Como saber se tenho direito à revisão?
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário:
Ter se filiado ao Regime da Previdência Social até 28/11/1999.
Possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Ter se aposentado antes da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Não ser aposentado há mais de 10 anos, conforme previsto no art. 103 da Lei n° 8.213/1991.
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